NORMAS DA INSTITUIÇÃO
Uniforme escolar
Os pais devem estar cientes da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do(a) aluno(a), podendo receber penalidades ou punições didático-pedagógica no caso de uso incorreto.
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O uniforme: Educação Infantil -> Calça padrão (tactel), short ou short saia, camisa padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes.
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Ensino Fundamental I -> Calça padrão (brim ou tactel), short ou short saia, camisa padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes.
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Ensino Fundamental II e Ensino Médio -> Calça padrão (brim ou tactel), camisa padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes.
Os Alunos deverão participar da aula prática de Educação Física, fazendo uso do fardamento completo (Aluno -> camisa padrão da prática esportiva, short preto, sem detalhes e tênis; Aluna -> camisa padrão da prática esportiva, calça legging preta, sem detalhes e tênis).
Todo o uniforme padronizado pela escola, somente deverá ser adquirido na escola, qualquer outra forma de aquisição não será permitido.
Uso de aparelho celular na escola
O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolve:
Art. 1º – Proibir o uso de aparelhos telefônicos celulares em todos os estabelecimentos de ensino público e particular, pelos alunos matriculados durante os horários letivos.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta resolução pelo(a) aluno(a) o mesmo(a) poderá sofrer as sanções previstas no regimento interno do estabelecimento de ensino.